« Home | Deliciosas Lições de Vida » | Vectores/Conceitos » | Auditoria 2 » | Magia... » | A Queda! » | A Última Fantasia, por Luís Rodrigues » | O que eu quero ser quando sou eu » | "Curta" Explicação » | Crash: Causalidade e o Outro, por Luís Rodrigues » | Auditoria » 

quarta-feira, novembro 30, 2005

Curtas-metragens de filosofia

Encerramos por ora a temporada de “Curtas-metragens” dedicadas à Filosofia Política. Transcrevemos duas “curtas” de filósofos clássicos modernos: Thomas Hobbes e Immanuel Kant. Apesar destas “curtas” distarem alguns séculos dos nossos dias, sendo resultado do pensamento de outras eras e mentalidades, têm ainda actualidade e pujança filosófica impressionantes.
-
Curta 1
-
«Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordaram e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (...), tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os actos e decisões desse homem ou assembleia de homens, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens»
-
(T. Hobbes, Leviatã, Cap. XVIII).
-
-
Nota explicativa: Hobbes refere-se aos fundamentos de uma sociedade organizada de homens e à maneira como se pode concretizar uma vida em comum sob a protecção de um Estado. A ideia de Estado e a sua concretização só se tornam possíveis pela cedência - por via de um pacto - dos direitos de cada um em favor de uma pessoa (singular ou colectiva) que governe no melhor dos interesses de quem cedeu esses direitos. Outra ideia importante na “curta”, que se revela sempre como fonte de muitas controvérsias, é a de que deve haver, por parte de quem pactua com vista à formação do Estado (e da paz), uma aceitação do governo que sai da maioria das vontades daqueles que pactuam - e que todos devem aceitar a personagem escolhida pela maioria para governar, mesmo no caso de alguém que pactuou mas que não aceita a escolha feita pela maioria. (por exemplo, se eu aceito unir-me a outros homens para formar o estado português, também devo aceitar o governo escolhido pela maioria dos homens com quem pactuei, mesmo que essa escolha não coincida com a minha, ou vá no essencial contra a minha vontade).
-
Curta 2
-
«Ora, como se avançou tanto no estabelecimento de uma comunidade (mais ou menos estreita) entre os povos da Terra que a violação do direito num lugar da Terra se sente em todos os outros, a ideia de um direito cosmopolita não é nenhuma representação fantástica e extravagante do direito, mas um complemento necessário de código não escrito, tanto no direito político como no direito das gentes, num direito público da humanidade em geral e, assim, um complemento da paz perpétua, em cuja contínua aproximação é possível encontrar-se só sob esta condição»
-
(I. Kant, A Paz Perpétua, b – 46)
-
-
Nota explicativa: Esta ideia antecipa em cerca de trezentos anos a noção de globalização moral, social e política. Kant quer-nos mostrar que o “estreitamento” de distâncias (devido ao comércio e outras actividades) conduz gradualmente os homens para a necessidade de aceitação de um Direito aplicável a todos os homens, ao qual, mais cedo ou mais tarde, se devem submeter os direitos políticos e das gentes circunscritos a regiões, comunidades ou estados. A ideia da Universalidade é uma constante na filosofia de Kant e manifesta-se de forma clara nesta passagem. Para este filósofo, a ideia de um direito cosmopolita era uma condição necessária, embora não realizável no seu tempo (e provavelmente também não no nosso), para a aspiração a uma paz duradoura (perpétua) - ou a uma aproximação - entre os homens e entre os estados. A ideia é mais do que nunca pertinente. Veja-se, por exemplo, a forma como a opinião pública condena veementemente os actos de Bin Laden e do Sr. Bush; e veja-se como essa condenação assenta numa ideia da violação dos chamados “Direitos Humanos”, direitos esses que não pertencem ao homem A ou ao Estado B, mas são (ou deveriam ser) património de todos dos homens, independentemente da condição pessoal, social, religiosa, política, etc. É neste sentido que Kant aponta para o “direito cosmopolita” (que excede a ideia de direitos humanos, incluindo-os, e passando para os direitos dos estados), como sendo a base – a condição necessária – para o estabelecimento de uma paz mundial. É evidente que a ideia é utópica, mas Kant sabia disso. Ele pretendia apenas uma aproximação à utopia - e consequente melhoramento da condição do Homem -, e não a própria utopia, que sabia ser impossível por definição e na prática.
-
Luís Rodrigues

E-mail this post



Remenber me (?)



All personal information that you provide here will be governed by the Privacy Policy of Blogger.com. More...

|

Filmes

13th Floor

2001 Space Odissey

Apocalipse Now

Avalon

Batman

Before Sunrise

Blade Runner (1ª - Pedro)

Blade Runner (2ª - Luís)

Blade Runner (3ª - Diogo)

Charlie & Choco Factory

Contact

Crash

David Gale (1ª - Luís)

David Gale (2ª - Diogo)

David Gale (3ª - Luís)

Der Untergang (A Queda)

Donnie Darko (1ªLuís)

Donnie Darko (2ªLuís)

Donnie Darko (3ªPedro)

Donnie Darko (4º Diogo)

Equilibrium

Fight Club

Final Fantasy

Goodbye Lenin

Harry Potter

Impostor

Ladrões de Bicicletas

Laranja Mecânica

Last Days

Memento

Metrópolis

Munich

One Flew Over The Cuckoo's Nest

Othello

Pulp Fiction

Rashomon

Star Wars (Diogo)

Star Wars (Luís)

The Assassination of Richard Nixon

The Bad Sleep Well

The Corpse Bride

The Final Cut

The Graduate

The Island

Throne of Blood

The Matrix (Luís)

The Matrix (Diogo)

Van Helsing

V For Vendetta!

Zorro

Entrevistas

 

Desidério Murcho (PDF)